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Poder Executivo sanciona lei que regulamenta decoração de ruas para grandes eventos esportivos em Presidente Prudente

Ações devem preservar a segurança viária e a mobilidade urbana.

Por: ifronteira.com
07/07/2026 às 09:58
É vedada a utilização de materiais, pinturas e estruturas que comprometam a visibilidade da sinalização de trânsito ou a segurança de motoristas e pedestres |
É vedada a utilização de materiais, pinturas e estruturas que comprometam a visibilidade da sinalização de trânsito ou a segurança de motoristas e pedestres | Foto: Reprodução/TV Fronteira

O Poder Executivo sancionou uma lei que estalece diretrizes gerais para manifestações culturais e ornamentação comunitária voluntária de vias públicas durante o período de realização de eventos esportivos oficiais de relevância nacional e internacional em Presidente Prudente (SP). 

A legislatura foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (7) e considera eventos esportivos de relevância nacional e internacional as Copas do Mundo, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, os Jogos Pan-Americanos e demais campeonatos oficiais de seleções ou modalidades esportivas reconhecidos por entidades esportivas nacionais ou internacionais. 

A ornamentação comunitária de que trata esta lei poderá ser realizada por moradores, comerciantes, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil, em caráter estritamente voluntário, precário e gratuito, observadas as normas municipais aplicáveis e os procedimentos administrativos eventualmente previstos na legislação vigente. 

As ações de ornamentação deverão observar:

 

  • a preservação da segurança viária, da mobilidade urbana e das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 
  • a integridade da sinalização de trânsito, dos equipamentos públicos, do mobiliário urbano e da arborização urbana; e
  • as normas ambientais, urbanísticas, de zoneamento e de limpeza pública aplicáveis. 

 

É vedada a utilização de materiais, pinturas, estruturas ou quaisquer elementos que: 

 

  • comprometam a visibilidade da sinalização de trânsito ou a segurança de motoristas e pedestres; 
  • obstruam vias públicas, calçadas, guias rebaixadas, acessos a imóveis ou equipamentos urbanos; 
  • ofereçam risco à integridade física da população;
  • causem danos ou alterações permanentes ao patrimônio público, histórico ou ambiental; 
  • utilizem tintas, materiais ou elementos de difícil remoção ou que comprometam a conservação, manutenção ou limpeza das vias públicas;
  • veiculem propaganda comercial, marcas, logotipos, publicidade de terceiros ou mensagens de cunho político-partidário e eleitoral; e
  • façam alusão a símbolos, agremiações ou mensagens que promovam intolerância, violência ou apologia a atos ilícitos.