Ao vivo Ao Vivo

Diocese de Presidente Prudente abre inscrições para projetos sociais de moradia digna

Candidaturas podem ser feitas até 28 de agosto.

Por: ifronteira.com
06/08/2026 às 08:22
Candidaturas podem ser feitas até 28 de agosto |
Candidaturas podem ser feitas até 28 de agosto | Foto: Reprodução/Google Maps

A Diocese de Presidente Prudente (SP) abre as inscrições, na próxima segunda-feira (10), para o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS). O período de candidaturas se estende até 28 de agosto. 

A iniciativa oferece uma nova oportunidade para que pastorais sociais e entidades assistenciais apresentem projetos voltados à promoção da dignidade humana, em sintonia com a Campanha da Fraternidade 2026, que tem como objetivo geral promover a moradia digna como prioridade e direito.

Conforme o edital, o Fundo Diocesano de Solidariedade é o resultado do gesto concreto da Campanha da Fraternidade, realizado no Domingo de Ramos, que ocorreu, neste ano, em 29 de março. 

Dos recursos arrecadados na Diocese de Presidente Prudente, 60% serão destinados ao fundo diocesano, e os demais 40% ao Fundo Nacional de Solidariedade (FNS). 

O Fundo Diocesano de Solidariedade tem como propósito principal apoiar projetos que combatam a exclusão social e contribuam para a redução das desigualdades sociais, garantindo a aplicação em iniciativas que concretizem os objetivos específicos da Campanha da Fraternidade anual.

Podem participar da seleção projetos de:

 

  • Pastorais sociais das paróquias da Diocese de Presidente Prudente;
  • Pastorais sociais diocesanas; e
  • Entidades assistenciais que atuam nos municípios abrangidos pela Diocese.

 

Seleção e elaboração dos projetos

.

As inscrições podem ser feitas até 28 de agosto, pelo e-mail fds@diocesepresidenteprudente.com.br

No ato da inscrição deverão ser anexados: 

 

  • Projeto Completo; 
  • Carta de recomendação/apresentação do projeto em papel timbrado próprio da paróquia, pastoral, movimento ou entidade. Se houver dificuldade, entrar em contato com o Conselho Gestor; 
  • Paróquias devem apresentar carta de recomendação/apresentação do projeto pelo pároco do local de execução do projeto; 
  • Pastorais ou movimentos eclesiais devem apresentar carta de recomendação/apresentação do projeto pelo assessor eclesiástico que atenda o proponente;
  • Instituições/entidades do terceiro setor devem apresentar ofício de apresentação do presidente da instituição proponente e de forma opcional, carta de apresentação do projeto assinada pelo pároco, padre incardinado e atuando na Diocese de Presidente Prudente; 
  • Ofício do presidente ou representante legal da instituição/entidade do terceiro setor. Ofício do/da coordenadora da pastoral ou movimento. 

 

As propostas submetidas devem estar alinhadas com um dos quatro eixos delineados:

 

  • Eixo 1 - Formação e Capacitação: Este eixo observa os projetos que visem processos formativos, nas bases, no sentido de fortalecer ações transformadoras e concretas em prol da defesa, do cuidado e da promoção da moradia. 
  • Eixo 2 - Mobilização para Conquista e Efetivação de Direitos: Serão observados os projetos que criem condições para que as comunidades e grupos populares exerçam sua cidadania na conquista e acesso aos direitos sociais. Projetos na linha do Controle Social: sobre políticas públicas, conselhos paritários, conselhos de desenvolvimento local, conselhos do meio ambiente, conselhos e núcleos de defesa civil, de segurança alimentar. Projetos com incidência direta na atuação da conquista de direitos, na realização de atividades socioeducativas. 
  • Eixo 3 - Superação de Vulnerabilidade Econômica e Geração de Renda: Este eixo observa os projetos que visem o desenvolvimento territorial sustentável e solidário, envolvendo as comunidades e os sujeitos sociais como protagonistas principais da economia, com respeito a natureza e a biodiversidade, no fortalecimento da rede de economia solidária. 
  • Eixo 4 - Emergências: Em relação às emergências serão observados os projetos que desenvolvam um trabalho junto às famílias que sofreram com ações da natureza, em decorrência das mudanças climáticas. 

 

O fundo não apoiará projetos exclusivamente voltados para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição proponente não poderá ser utilizado para custear despesas administrativas, tais como a folha de pagamento da entidade. 

O valor aprovado poderá ser utilizado para a realização de obras, pequenas reformas ou manutenção predial.

Será necessário apresentar um projeto técnico da obra, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - Engenheiro) ou o RRT (Registro De Responsabilidade Técnica), conforme exigido pela legislação. O recurso aprovado não pode ser destinado à construção ou reformas de templos e capelas.

São critérios para a seleção de projetos: 

 

  • Quanto maior a clareza e a objetividade na apresentação do projeto, melhor será a condição de avaliação do mesmo; 
  • É necessário o vínculo da entidade solicitante com uma Paróquia da Diocese de Presidente Prudente, pois serão considerados somente projetos que atendam pessoas nos limites geográficos da Diocese de Presidente Prudente e, principalmente, que tenham apoio da comunidade local; 
  • Entidades assistenciais solicitantes deverão apresentar a respectiva certificação e demais documentos, conforme a legislação vigente, se forem contempladas; 
  • Em caso de pequenas reformas e construções, para a aprovação será necessária a comprovação de propriedade ou a autorização legal, se o projeto for estabelecido em propriedade alheia e, igualmente, o projeto da reforma/construção (estrutural, arquitetônico, etc.) devidamente aprovados pelos órgãos competentes, ressaltamos que, as reformas devem atender aos objetivos da CF2026; 
  • O FDS não aprovará projetos que reivindicarem auxílio às despesas fixas, sejam elas: telefone, combustível, energia elétrica, água, material de escritório e de limpeza, aluguéis entre outros da própria entidade; 
  • O Convênio é assinado pelo (a) presidente da entidade solicitante ou, na sua ausência, por seu representante legal; 
  •  O FDS tem como objetivo ser um colaborador dos projetos e o valor de sua colaboração depende da análise do Conselho Gestor perante a arrecadação da Coleta da Solidariedade e da quantidade de projetos apresentados de acordo com os requisitos; 
  • Todos os projetos apresentados ao FDS devem apresentar contrapartida (recurso financeiro, equipamentos, mão-de-obra, espaço físico e materiais); 
  • Projetos com alto custo não serão contemplados; 
  • Em caso de extinção do projeto, os bens adquiridos com os recursos desse Fundo, ou o valor correspondente, deverão ser devolvidos ao FDS, que os encaminhará para outros projetos; 
  • Os projetos deverão ser apresentados respeitando o calendário anual previamente apresentado pelo Conselho Gestor; 
  • Quando se tratar de compra de equipamentos e materiais, apresentar junto com o projeto três orçamentos;
  • As Proponentes poderão ser beneficiadas com apenas um projeto anual; 
  • Não serão aprovados novos projetos enquanto existirem pendências com prestação de contas com o FDS, proveniente de projeto anterior. Caso a prestação de contas seja reprovada, a entidade ficará impedida de apresentar novos projetos. 

 

Os projetos que não preencherem os requisitos estabelecidos e não contiverem as assinaturas solicitadas, em original, não serão acolhidos pelo FDS. 

O período de análise, discussão e aprovação ocorre de 1º a 4 de setembro.

Já a divulgação dos projetos aprovados será em 11 de novembro.

O edital completo pode ser acessado pelo link.