A Câmara Municipal aprovou em primeira e segunda discussão um projeto de lei que institui o documento de identificação da pessoa com câncer durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8) em Presidente Prudente (SP). A sessão ocorreu no dia 8 devido ao feriado Nacional da Independência do Brasil.
Conforme a proposta, o documento é destinado a conferir identificação da pessoa acometida por neoplasia maligna, que terá direito à assistência social e prioridade no atendimento na forma da Lei.
Além disso, o documento será expedido sem qualquer ônus ao requerente.
Será considerado como lícito, para todos os efeitos, apresentação do documento de identificação dos portadores de neoplasia maligna em repartições públicas ou privadas, dentro do Município de Presidente Prudente, para garantia de direitos e prioridades
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, definindo os melhores critérios dentro de sua gestão para a forma de requerimento e disponibilização do documento de identificação, levando em consideração as condições médicas específicas de cada caso que podem interferir no período de manutenção do documento de identificação.
Conforme o documento elaborado pelo vereador e presidente da Câmara, William César Leite (PP), o projeto de lei tem por obtivo instituir o documento de identificação da pessoa com câncer, criando um instrumento simples, gratuito e digno para facilitar o acesso aos direitos e às prioridades assegurados às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna.
“O diagnóstico de câncer já representa, por si só, um momento de grande impacto na vida do paciente e de seus familiares. Além dos tratamentos, consultas, exames e demais procedimentos necessários, muitas pessoas precisam, em diferentes situações do cotidiano, comprovar repetidamente sua condição de saúde para ter acesso a direitos e prioridades previstos em lei.
Nesse contexto, a criação de um documento específico representa uma importante medida de desburocratização e humanização do atendimento. O paciente não deve ser obrigado a carregar constantemente laudos, exames, relatórios médicos ou outros documentos para comprovar sua condição, tampouco ser submetido à necessidade de expor seu corpo ou suas cicatrizes para demonstrar que está em tratamento ou que possui histórico de câncer.
A comprovação permanente do diagnóstico pode gerar constrangimento, exposição indevida e desgaste emocional, especialmente em situações nas quais o cidadão busca apenas exercer um direito que lhe é assegurado. O câncer nem sempre apresenta sinais visíveis e, mesmo quando existem alterações físicas decorrentes da doença ou do tratamento, ninguém deve ser obrigado a mostrar cicatrizes, sequelas ou qualquer parte de seu corpo para ter sua condição reconhecida.
O documento proposto permitirá que a pessoa com câncer tenha consigo uma identificação oficial capaz de facilitar a comprovação de sua condição perante repartições públicas e estabelecimentos privados, dentro do município de Presidente Prudente, reduzindo a necessidade de apresentação reiterada de documentação médica.
A medida também contribui para conferir maior privacidade, respeito e dignidade ao paciente, uma vez que informações médicas pertencem à esfera pessoal e devem ser tratadas com a necessária cautela. Em vez de obrigar o cidadão a explicar sua situação ou apresentar sucessivamente documentos de natureza médica, o documento de identificação funcionará como instrumento objetivo para o exercício dos direitos e prioridades legalmente assegurados.
Outro aspecto relevante é que a proposta estabelece a gratuidade da emissão, garantindo que a condição econômica do paciente não seja um obstáculo para a obtenção do documento. A validade de dois anos, com possibilidade de revalidação conforme as especificidades de cada caso, busca conciliar a necessidade de atualização das informações com a realidade clínica de cada pessoa.
A iniciativa possui, portanto, caráter eminentemente social e humanitário. Trata-se de uma medida que busca tornar mais simples o acesso aos direitos, evitando que uma pessoa que já enfrenta o tratamento de uma doença grave tenha que enfrentar também obstáculos burocráticos desnecessários”.
A proposta ainda reforça que “garantir direitos também significa facilitar o caminho para que esses direitos sejam efetivamente exercidos” e contribui para “evitar que a pessoa com câncer seja submetida a novos constrangimentos para provar uma condição que já foi diagnosticada”.