Projeto de lei reestrutura área de segurança do trabalho, extingue cargos e cria funções efetivas e de comissão

Documento também inclui a Assessoria de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos.

Por: ifronteira.com
28/04/2026 às 09:58
Projeto de lei foi aprovado com emendas na sessão ordinária desta segunda-feira (27) |
Projeto de lei foi aprovado com emendas na sessão ordinária desta segunda-feira (27) | Foto: Júlia Guimarães/ifronteira.com

A Câmara Municipal aprovou com emendas, na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (27), um projeto de lei que extingue o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) e passa as atribuições, materiais, recursos e pessoal para a Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho. 

Além disso, o projeto cria:

 

  • três cargos efetivos de Enfermeiro de Saúde da Família;
  • extingue, na vacância, seis cargos de Sepultador; e
  • um cargo de Assessor de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos, de provimento em comissão.

 

O documento também cria e inclui na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp), a Assessoria de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos.

O cargo de Assessor de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos, de livre nomeação, fica responsável pelas atribuições de:

 

  • elaborar projetos, planos de trabalho e propostas para captação de recursos;
  • prestar assessoria ao secretário da pasta, identificando demandas estratégicas do município e propondo projetos, em consonância com as políticas governamentais;
  • acompanhar convênios, contratos de repasse e termos de parceria;
  • sugerir melhorias e ajustes estratégicos, relacionados à sua área de atuação, ao secretário da pasta;
  • articular com as demais secretarias, órgãos e empresas privadas, em assuntos afetos à sua área de atuação;
  • mapear oportunidades de financiamento e tendências de políticas públicas;
  • desenvolver estratégias para aumento da capacidade de captação do município nos setores da indústria, do comércio e serviços;
  • promover capacitações sobre captação de recursos e prestação de contas; e
  • planejar as atividades e ações inerentes à sua área de atuação, definindo prioridades, fixando normas e procedimentos.

 

Para o exercício do cargo, é necessário nível superior completo. 

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Ainda conforme o anexo, ficam extintos quatro cargos de Educador Social e dois de Segurança.

Segundo a justificativa do Poder Executivo, o projeto de lei decorre de um levantamento técnico acerca das necessidades da Administração Pública, visando ao aprimoramento da eficiência e da qualidade na prestação dos serviços públicos. 

Veja a íntegra:

 

Com a criação da Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho pela Lei n° 11.919/2026, torna-se necessária a extinção do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, uma vez que suas atribuições passam a ser integralmente absorvidas pela nova estrutura administrativa. 

A criação dos cargos de Enfermeiro de Saúde da Família justifica-se pela crescente demanda nos serviços de saúde pública, especialmente nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), sendo tais profissionais essenciais à adequada prestação dos serviços à população. 

No âmbito do desenvolvimento econômico, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico identificou a necessidade de estruturação de área específica voltada à elaboração de projetos e captação de recursos, em razão do potencial do Município e da crescente complexidade das políticas públicas relacionadas ao setor. 

Diante desse contexto, a criação da Assessoria de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos e do respectivo cargo em comissão visa fortalecer a capacidade institucional do Município na obtenção de recursos e na implementação de projetos estratégicos. 

Ressalta-se que aproposta não acarretará aumento de despesas, tendo em vista a compensação entre a criação e a extinção de cargos, observando-se o equilíbrio orçamentário. 

 

Com as mudanças, a despesa mensal e anual fica da seguinte forma, conforme o projeto de lei, na folha de pagamento: