Sintrapp vai à Justiça para tentar barrar medidas adotadas pela Prefeitura contra greve de educadoras infantis em Presidente Prudente

Profissionais exigem reconhecimento equiparado ao magistério.

Por: ifronteira.com
04/05/2026 às 15:28
Educadoras infantis reivindicam equiparação ao magistério, conforme determina lei federal, em Presidente Prudente (SP) |
Educadoras infantis reivindicam equiparação ao magistério, conforme determina lei federal, em Presidente Prudente (SP) | Foto: Cedida

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) protocolou na Justiça, nesta segunda-feira (4), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP). O processo questiona a legalidade das medidas adotadas pela administração municipal para tentar neutralizar a greve das educadoras infantis, marcada para esta terça-feira (5).

O caso está em tramitação na Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Presidente Prudente (SP).

A motivação foi o Comunicado nº 46/2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) autorizou as unidades escolares a pagar horas extras a professores e a contratar servidores temporários para ocupar o lugar das educadoras que aderirem à paralisação. Para o Sintrapp, a medida configura prática antissindical e viola diretamente a lei federal de greve.

A lei nº 7.783/1989, aplicada ao serviço público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe expressamente a contratação de trabalhadores substitutos durante uma greve. O objetivo da paralisação é justamente pressionar pela negociação. Ao contratar temporários para cobrir as ausências, a Prefeitura esvazia o único instrumento que a categoria tem para ser ouvida, segundo o Sintrapp.

O uso de horas extras e pagamento de carga suplementar também são contestados. Na avaliação do sindicato, pagar mais para que outros profissionais façam o trabalho das grevistas é uma forma indireta de substituição, configurando retaliação ao movimento.

Além disso, a lei complementar municipal nº 298/2025, que regula as contratações transitórias na Prefeitura, não prevê greve como motivo para admissão sem concurso. Qualquer contrato assinado com essa finalidade, portanto, seria nulo.

 

Liminar

 

Na ação, o Sintrapp pede liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do Comunicado nº 46/2026, da Seduc, e a proibição de qualquer contratação temporária ou convocação para horas extras com o objetivo de substituir grevistas. Em caso de descumprimento, o sindicato solicita a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

No mérito, a ação civil pública pede a declaração de ilegalidade dessas contratações, o reconhecimento de que a pauta das educadoras é legítima e a condenação do município por dano moral coletivo pela prática antissindical.

 

Veja também:

 

 

A greve

 

A greve foi deflagrada porque as educadoras infantis que trabalham na rede municipal de ensino reivindicam à Prefeitura o reconhecimento como profissionais do magistério, conforme o enquadramento dado pela lei federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026.

A nova norma alterou a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação e a lei federal do piso dos professores para reconhecer que as educadoras infantis são profissionais do magistério. A lei diz que quem atua diretamente com as crianças na educação infantil deve ser enquadrado na carreira do magistério.

O Sintrapp e uma comissão de educadoras tentam dialogar desde o dia 9 de janeiro com a administração municipal a respeito de tal assunto, mas sem evolução.

 

“Fizemos reuniões, apresentamos propostas, ouvimos ‘promessas’ de estudos financeiros. A Secretaria de Educação chegou a soltar nota pedindo ‘paciência e serenidade’, mas o que vimos foi apenas morosidade. Após meses de espera, a Prefeitura apresentou propostas que, na prática, rasgam a lei federal. Eles sugeriram reduzir a jornada com redução de salário para 2027 e manter nomenclaturas que impedem a aposentadoria especial (uma das prerrogativas da carreira docente). A categoria, em assembleias lotadas e democráticas, rejeitou tudo por unanimidade. Diante da intransigência e do encerramento do diálogo por parte da administração, as educadoras infantis deliberaram pela paralisação para o dia 5 de maio (amanhã)”, salienta o Sintrapp.

 

“Ao saber da greve legítima, a Prefeitura, em vez de negociar, resolveu agir como se estivesse acima da lei”, pontua o sindicato.

Segundo a entidade que representa os servidores públicos municipais, a Prefeitura admite, no parecer jurídico nº 1.878/2026, que a lei federal reconhece as educadoras como magistério.

 

“Ora, se a própria Prefeitura reconhece o direito, por que não o cumpre? A proposta de ‘implementação gradual’ até 2028 é uma afronta a uma lei que já está em vigor desde janeiro de 2026. A greve é a resposta legítima à mora ilegal do município”, conclui o Sintrapp.

 

No sábado (2), as educadoras infantis fizeram uma manifestação no Centro de Presidente Prudente para cobrar da Prefeitura o cumprimento da equiparação da categoria ao magistério.

 

Outro lado

 

O infronteira.com solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.