A Prefeitura entrou com um pedido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para suspender temporariamente a eficácia da Lei Municipal nº 11.880/2026, que proíbe a comercialização, doação, compartilhamento e consumo de alimentos ultraprocessados e industrializados com gorduras trans em unidades escolares públicas e privadas de ensino infantil e fundamental em Presidente Prudente (SP).
Após o veto do Executivo, os vereadores haviam sancionado e pormulgado a lei no dia dois de março.
Desta forma, a lei proibia os alunos de consumir dentro das dependências escolares os alimentos proibidos, ainda que tenham sido trazidos de casa, evitando-se situações de exposição, oferta ou incentivo ao consumo por parte de outros colegas.
Entretanto, o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” entrou com uma direta de inconstitucionalidade alegando que a lei padece de “vício formal de iniciativa, dispondo sobre gestão administrativa do programa de alimentação escolar, invadindo esfera de atribuição própria do Poder Executivo”.
Além disso, alega que o município observa integralmente as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), assegurando a todos os alunos da rede municipal o fornecimento de alimentação adequada, uma vez que estabelece parâmetros nutricionais específicos, vedando a aquisição de alimentos com elevado teor de gordura saturada, gordura trans e açúcares, alémde impor limitação de recursos e recomendação técnica para redução de ultraprocessados, com o objetivo de priorizar alimentos in natura e minimamente processados na alimentação escolar, mas não proíbe totalmente a aquisição desses produtos.
O Poder Executivo ainda pontua incorre eminconstitucionalidade material ao estender proibições às escolas particulares, intervindo indevidamente na iniciativa privada, malferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O documento também afirma que a lei estabelece restrições desproporcionais e prejudiciais às crianças, especialmente ao vedar o consumo de alimentos trazidos de casa e exigir laudo médico para situações de seletividade alimentar, além de inviabilizar consumo de alimentos típicos de festividades culturais, prevendo medidas tecnicamente inviáveis e contrárias ao melhor interesse da criança.
A decisão será submetida ao Órgão Especial do TJ-SP para ser referendada.
O prefeito e o presidente da Câmara serão notificados para prestar informações.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça serão ouvidas antes do julgamento final.
O ifronteira.com pediu um posicionamento ao presidente da Câmara sobre o assunto, entrentanto, até o momento da publicação, não obteve resposta.