Tribunal de Contas identifica falhas na gestão fiscal de Tupã à frente da Prefeitura de Presidente Prudente

Chefe do Poder Executivo foi alertado a observar as exigências da legislação, ‘a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal’.

Por: Gelson Netto, ifronteira.com
11/05/2026 às 18:00
Tribunal de Contas alertou Tupã a observar as exigências contidas na legislação |
Tribunal de Contas alertou Tupã a observar as exigências contidas na legislação | Foto: TV Fronteira

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou falhas no acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Presidente Prudente (SP) referente ao primeiro bimestre de 2026 e alertou o responsável pelo Poder Executivo, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), a observar as exigências contidas na legislação, “a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.

Dois dos problemas notificados pela fiscalização referem-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o TCE-SP, verifica-se que o resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso demonstra, conforme a notificação de alerta direcionada ao prefeito, que existe uma “incompatibilidade com a meta estabelecida”.

A meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO corresponde a superávit de R$ 56.030.601,29.

Já a previsão decorrente da LOA atualizada indica resultado primário negativo de R$ 18.456.747,48.

No segundo tópico referente à LRF, o TCE-SP alertou o prefeito de que “a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições”.

No período analisado, segundo o TCE-SP, as receitas previdenciárias totais previstas somavam R$ 37.400.330,30, enquanto as receitas efetivamente realizadas atingiram R$ 32.352.476,28.

 

Aplicação em ensino

 

Outro apontamento feito pelo Tribunal de Contas trata da aplicação de recursos próprios em ensino com base na despesa liquidada. Segundo a notificação, o município apresenta, com base na despesa liquidada, percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal. A Carta Magna manda o município aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

O alerta referente à aplicação mínima em educação informa que, considerando as despesas liquidadas até o período analisado, o percentual apurado encontrava-se abaixo do mínimo constitucional previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

O demonstrativo de aplicação em ensino aponta que a receita de impostos e transferências considerada para fins constitucionais totalizou R$ 176.350.602,10 até o período analisado, gerando aplicação mínima constitucional exigida de R$ 44.087.650,52.

 

“Contudo, considerando exclusivamente as despesas liquidadas, o município apresentou aplicação correspondente a R$ 30.887.351,89, equivalente a 17,51% da base de cálculo apurada até o período”, salientou o TCE-SP ao ifronteira.com.

 

O demonstrativo também informa que:

  • as despesas empenhadas em educação atingiram R$ 86.940.610,74 (49,30%);
  • as despesas liquidadas totalizaram R$ 30.887.351,89 (17,51%); e
  • as despesas pagas alcançaram R$ 29.466.617,87 (16,71%).

 

O alerta do tribunal foi gerado especificamente com base no critério de despesa liquidada até o período analisado.

 

Caráter preventivo

 

O alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo possui caráter preventivo e integra o sistema de acompanhamento concomitante da gestão fiscal realizado pela corte com base nos dados encaminhados eletronicamente pelo próprio município.

 

“O objetivo é cientificar a Administração Municipal sobre situações que demandam atenção durante a execução orçamentária e financeira do exercício, permitindo a adoção de medidas corretivas antes da análise definitiva das contas anuais”, pontuou o TCE-SP ao ifronteira.com.

 

No caso específico de Presidente Prudente, foram apontadas ocorrências relacionadas:

  • à compatibilidade entre a meta de resultado primário prevista na LDO e a projeção constante da LOA atualizada;
  • ao comportamento das receitas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em comparação com a previsão orçamentária; e
  • à aplicação de recursos próprios no ensino, com base nas despesas liquidadas até o período analisado.

 

“O alerta não representa julgamento definitivo de irregularidade, mas sim um instrumento de acompanhamento e prevenção previsto no sistema de fiscalização do Tribunal de Contas”, salientou o TCE-SP ao ifronteira.com.

 

Medidas de correção

 

De acordo com o TCE-SP, a administração municipal deve acompanhar os apontamentos realizados e avaliar a necessidade de adoção de medidas de correção, adequação ou recomposição dos indicadores fiscais e constitucionais mencionados no alerta.

Entre as providências possíveis, o Tribunal de Contas citou:

  • revisão de projeções orçamentárias e fiscais;
  • acompanhamento mais rigoroso da arrecadação;
  • regularização ou reforço dos repasses previdenciários, quando necessário;
  • monitoramento da aplicação mínima constitucional em educação; e
  • eventual adoção de medidas de contenção ou ajuste fiscal.

 

“Além disso, os dados continuarão sendo acompanhados pelo Tribunal de Contas ao longo do exercício por meio dos balancetes e demonstrativos periódicos enviados pelo município”, ponderou o TCE-SP.

 

Caso as situações apontadas permaneçam sem correção ou se agravem ao longo do exercício, ainda segundo o TCE-SP, os apontamentos poderão ser considerados na análise das contas anuais do município.

Dependendo da evolução dos indicadores e das justificativas apresentadas, isso pode resultar em:

  • recomendações;
  • ressalvas;
  • determinações; ou
  • eventual emissão de parecer desfavorável às contas anuais, conforme análise do conjunto da gestão fiscal e orçamentária.

 

“Importante destacar que cada situação é analisada de forma individualizada e considerando o comportamento das contas ao longo de todo o exercício financeiro”, enfatizou o TCE-SP.

 

O alerta emitido pelo TCE-SP possui caráter preventivo e decorre das informações encaminhadas pelo próprio município por meio do sistema da Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp) relativamente ao acompanhamento do 1º bimestre do exercício de 2026.

 

“Trata-se de instrumento de monitoramento concomitante da gestão fiscal, não representando julgamento definitivo de irregularidade, sendo possível ao município promover ajustes e readequações no curso do exercício financeiro”, concluiu o TCE-SP ao ifronteira.com.

 

A corte esclareceu que, em virtude do que foi apurado pela fiscalização, deverão ser observadas pelo prefeito as exigências contidas na legislação, “a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.

 

Outro lado

 

O ifronteira.com solicitou nesta segunda-feira (11) um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente e de Milton Carlos de Mello sobre o assunto, mas não houve resposta até o momento desta publicação.