Sintrapp vai à Justiça contra mudança no cálculo do adicional noturno de vigias em Presidente Prudente

De acordo com sindicato, alteração não foi comunicada aos servidores.

Por: ifronteira.com
11/05/2026 às 18:18
Sintrapp requer em caráter liminar que a Prefeitura seja impedida de aplicar os cortes |
Sintrapp requer em caráter liminar que a Prefeitura seja impedida de aplicar os cortes | Foto: TV Fronteira

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) ajuizou nesta segunda-feira (11) uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP).

A ação foi motivada por uma decisão unilateral da Prefeitura que, por meio do Memorando nº 106.833/2025, da Procuradoria Municipal, alterou a metodologia de cálculo do adicional noturno dos vigilantes a partir da folha de março de 2026.

Ainda segundo o Sintrapp, em alguns casos o valor do direito despencou mais de 95% sem que nenhum processo administrativo fosse aberto e que os servidores fossem avisados.

O caso tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente

Conforme o sindicato, por mais de dez anos, os vigias noturnos receberam o adicional noturno calculado sobre o vencimento-base de forma fixa e previsível. Porém, no final de 2025, a Procuradoria Municipal emitiu parecer jurídico defendendo uma nova metodologia para o cálculo das horas noturnas. A nova regra entrou em vigor sem qualquer comunicação prévia e sem que os servidores tivessem oportunidade de se manifestar.

 

“O vigia noturno protege o patrimônio público enquanto a cidade dorme. Ver esse trabalhador ser surpreendido com um corte de mais de 95% em uma verba salarial, sem aviso e sem direito de defesa, é um grande desrespeito. Fomos à Justiça porque é o que a situação exige”, afirmou  a presidenta do Sintrapp, Karina Sacardo.

 

O sindicato sustenta que a revisão unilateral viola o ordenamento jurídico em várias frentes.

A lei federal nº 9.784/99 estabelece que o direito da administração de anular atos que geraram efeitos favoráveis aos servidores decai em cinco anos. Qualquer ato que implique redução de vantagem remuneratória exige, ainda, a instauração de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, garantia prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e consolidada pela Súmula Vinculante nº 3 e pela Súmula 473, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Pedido à Justiça

 

O Sintrapp requer em caráter liminar que a Prefeitura seja impedida de aplicar os cortes, com restabelecimento imediato dos pagamentos nos patamares de fevereiro de 2026, enquanto o mérito é discutido. No mérito, pede a declaração de nulidade do ato que alterou o cálculo sem o devido processo legal e a retomada definitiva do adicional noturno no valor anterior. Pede também que a Prefeitura apresente o inteiro teor do processo administrativo que originou o Memorando 106.833/2025.

Ainda o sindicato se coloca à disposição dos servidores vigias noturnos para prestar mais informações sobre a ação.

 

Outro lado

 

O infronteira.com solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.