Nova lei autoriza instalação de abrigos em espaços públicos e privados para animais abandonados em Presidente Prudente

Tutores serão responsáveis pela conservação das estruturas.

Por: ifronteira.com
19/05/2026 às 14:10
Nova lei municipal permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados ao abrigo e à alimentação de animais comunitários em espaços públicos e privados, em Presidente Prudente (SP) |
Nova lei municipal permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados ao abrigo e à alimentação de animais comunitários em espaços públicos e privados, em Presidente Prudente (SP) | Foto: TV Fronteira

A lei municipal nº 11.947, que permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados ao abrigo e à alimentação de animais comunitários em espaços públicos e privados, em Presidente Prudente (SP), desde que respeitadas as normas de segurança, higiene e mobilidade urbana, entrou em vigor nesta terça-feira (19).

De acordo com o texto de autoria do vereador Wellington de Souza Neves (Republicanos), considera-se "pet comunitário" o cão ou o gato que, abandonado e vivendo na rua, ainda que não tenha um único tutor ou lar fixo, é adotado afetivamente por uma pessoa ou por um grupo de pessoas da comunidade onde vive, estabelecendo vínculo de cuidado para a manutenção de sua subsistência e saúde.

Ainda de acordo com a nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, promulgada pelo prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), serão caracterizados como tutores os membros da comunidade que, voluntariamente e às suas expensas, mantenham os cuidados com a higiene, a saúde e a alimentação dos animais.

Os tutores serão responsáveis pela instalação, pela manutenção, pela higienização e pela conservação dos abrigos.

Além disso, segundo a lei, as casinhas, os comedouros e os bebedouros deverão ser dispostos de forma a não prejudicar o trânsito de pedestres e veículos.

Outra exigência é a colocação de placas identificadoras de "pet comunitário" nos abrigos, com telefone de contato de um responsável/tutor e referência à lei. A empresa que, de algum modo, incentivar o projeto por meio de doações de abrigos ou mantimentos para os pets comunitários poderá colocar sua marca na placa de identificação.

A manutenção e a higienização dos abrigos ficarão sob responsabilidade das pessoas que moram nas proximidades e tenham adotado afetivamente o animal. Em caso de abandono ou falta de manutenção que gere riscos à saúde pública, os abrigos poderão ser removidos pelos órgãos competentes.

A norma proíbe, a qualquer pessoa, a retirada das casinhas, dos comedouros ou dos acessórios que os compõem, sem a devida autorização dos responsáveis. Em caso de descumprimento dessa determinação, poderão ser aplicadas advertência e notificação para restituição dos objetos.

O animal comunitário, para permanecer nos abrigos, deverá apresentar comportamento não agressivo, garantindo a segurança da população.

 

Sem custos aos cofres públicos

 

“A realidade dos chamados ‘pets comunitários’ é cada vez mais comum nos centros urbanos. Trata-se de animais abandonados que passam a ser assistidos por moradores, comerciantes e voluntários, criando vínculos com a comunidade local e recebendo cuidados básicos. A regulamentação dessa prática contribui para o bem-estar animal, melhora as condições sanitárias e promove uma convivência urbana mais organizada e humanizada”, justificou o vereador Wellington de Souza Neves.

 

Além disso, segundo ele, a proposta não gera custos ao poder público, uma vez que a instalação, a manutenção e a higienização dos abrigos serão realizadas de forma voluntária pela própria comunidade, fortalecendo a participação social e a responsabilidade coletiva na proteção animal.

O autor destacou que iniciativas semelhantes já foram implementadas com sucesso em diversos municípios brasileiros, demonstrando a viabilidade e a relevância da medida. De acordo com Neves, cidades como Marília (SP) e São José dos Campos (SP) já adotaram legislações que reconhecem e regulamentam a figura do animal comunitário, promovendo melhores condições de proteção e cuidado aos pets em situação de abandono.

 

“A presente proposta também incentiva a participação da iniciativa privada e de entidades de proteção animal, permitindo a colaboração por meio de doações de abrigos e mantimentos, fortalecendo a rede de proteção animal no município e ampliando o alcance das ações sem geração de despesas públicas”, enfatizou o vereador.

 

“Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse público, que promove o bem-estar animal, fortalece a conscientização social, contribui para a organização urbana e estimula a participação comunitária, sem impor novos encargos ao Poder Executivo”, concluiu.