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TJ-SP mantém condenação da Prefeitura a acabar com lixão irregular na Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho

Multa para eventual descumprimento da decisão judicial pode chegar a R$ 500 mil.

Por: ifronteira.com
16/07/2026 às 15:44
Prefeitura de Pirapozinho (SP) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF) |
Prefeitura de Pirapozinho (SP) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF) | Foto: Google Maps

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da primeira instância que determinou que a Prefeitura cesse o despejo de resíduos em um terreno que, há mais de dez anos, tem servido como ponto de descarte irregular com características típicas de lixão, na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), em Pirapozinho (SP).

A decisão também condenou a Prefeitura a adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir que terceiros realizem despejo irregular; remover os entulhos depositados no local; avaliar a contaminação do solo e da água; reparar os danos ambientais, mediante plano de recuperação; e indenizar danos ambientais irreversíveis, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

No acórdão da segunda instância, o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, ratificou a sentença proferida pela juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho, e observou que a situação ultrapassa a irregularidade administrativa e urbanística, criando ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, com agravamento dos riscos à coletividade e comprometimento do equilíbrio ambiental.

“As provas constantes dos autos demonstram que a destinação irregular extrapolou em muito meros galhos, abrangendo diversos outros tipos de resíduos, inclusive lixo doméstico. (...) Some-se a isso o fato de que há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo Município, o que evidencia não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado, reforçando a necessidade de intervenção judicial para cessação da conduta e recomposição da área degradada”, apontou o magistrado.

A votação foi unânime e completaram o julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro.

O assunto é objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), contra Prefeitura de Pirapozinho.

Ao julgar procedentes os pedidos feitos pelo MPE-SP, a sentença condenou o Poder Executivo a:

  • cessar imediatamente o despejo de resíduos sólidos ou de qualquer natureza na área indicada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, para o caso de eventual descumprimento;
  • adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir que terceiros realizem o despejo irregular de resíduos na área, se necessário, por isolamento do local e implantação de vigilância, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, para o caso de eventual descumprimento;
  • remover os resíduos depositados irregularmente no local, no prazo de seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, para o caso de eventual descumprimento;
  • elaborar avaliação de contaminação do solo e da água subterrânea;
  • reparar os danos ambientais com a reposição do solo e recuperação ambiental dos meios físicos, biótico e antrópico, mediante Plano de Recuperação Ambiental da área degradada, a ser apresentado no prazo de 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial, que inclua não somente o plantio de espécies vegetais, mas também a previsão de tratos culturais, preparo do solo, monitoramento, em cinco anos, e substituição das mudas que vierem a se perder. Após a aprovação do órgão ambiental competente, as obras deverão iniciar-se no prazo de 30 dias; e
  • pagar indenização pelos danos ambientais irreversíveis, a ser apurada em liquidação de sentença, mediante perícia técnica, com reversão ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados.

 

Para a fiscalização do cumprimento da sentença, a juíza ainda determinou que a Prefeitura apresente relatórios trimestrais detalhando as providências adotadas para cada uma das obrigações impostas, acompanhados de documentação comprobatória.

 

Outro lado

 

Em nota oficial enviada nesta quinta-feira (16) ao ifronteira.com, a Prefeitura de Pirapozinho informou que já interpôs recurso especial sobre o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Além disso, o Poder Executivo também ressaltou que a área não é mais objeto de descarte de resíduos e que a matéria discutida é “meramente processual”.

 

Veja abaixo a íntegra:

 

“NOTA À IMPRENSA

Município de Pirapozinho informa sobre andamento de ação judicial ambiental

O Município de Pirapozinho informa que tomou ciência do acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0003196-80.2014.8.26.0456, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2014, referente a área localizada às margens da Rodovia Assis Chateaubriand, utilizada no passado para descarte irregular de resíduos sólidos.

A demanda teve origem em fatos relacionados ao período de 2012, quando houve deposição irregular de resíduos no local. Durante a tramitação do processo, o Município informou que a prática foi cessada, promoveu a remoção de resíduos, instalou cercamento e placas de advertência e adotou medidas administrativas para evitar novas ocorrências. Também apresentou estudos técnicos ambientais e laudos visando demonstrar as condições da área.

Em sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Pirapozinho, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça, foi determinado que o Município mantenha a proibição de descarte irregular na área, intensifique a fiscalização para impedir novos depósitos por terceiros, promova a remoção dos resíduos existentes, realize avaliação da eventual contaminação do solo e das águas subterrâneas, elabore e execute plano de recuperação ambiental, caso necessário, além de indenizar eventuais danos ambientais irreversíveis, cujo valor será definido em fase posterior do processo.

Após o julgamento da apelação, o Município opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela Câmara Julgadora em sessão realizada em 30 de junho de 2026, com publicação do acórdão em 3 de julho de 2026.

Em defesa dos interesses da coletividade e do patrimônio público, o Município já interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), protocolado em 7 de julho de 2026. O recurso não busca afastar a necessidade de proteção ambiental nem negar a ocorrência histórica do descarte irregular, mas sustenta que a controvérsia sobre eventual contaminação ambiental exigiria a produção de prova pericial judicial, anteriormente determinada durante a instrução do processo e posteriormente dispensada, razão pela qual requer a revisão do acórdão sob o enfoque estritamente processual.

O Município de Pirapozinho reafirma seu compromisso com a proteção do meio ambiente, o cumprimento das decisões judiciais e a utilização de todos os instrumentos legais cabíveis para assegurar o devido processo legal e a correta apuração dos fatos, sempre pautado pela transparência e pelo interesse público. Ressaltamos que a área não é objeto de descarte de resíduos há longa data, sendo certo que a matéria discutida é meramente processual”.