O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou o resultado das operações contra a alcoolemia realizadas nas cidades de Presidente Prudente (SP), Regente Feijó (SP) e Teodoro Sampaio (SP) entre os dias 24 e 30 de agosto. Ao todo, foram registradas 23 recusas ao teste de bafômetro.
A fiscalização do Detran-SP tem o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção. Nos sete dias de operação, foram abordados 2.166 veículos em ações realizadas nos três municípios.
De acordo com o departamento, tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de um ano, além da multa em dobro, mesmo que não haja o processo de suspensão instaurado, o motorista responderá a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa.
Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito.
Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), são conduzidos ao distrito policial e respondem também a processo criminal.
Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.