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Investigações são concluídas e resultam em indiciamento de homem suspeito de mutilar filhotes de cães em Adamantina

Polícia Civil requereu ao Poder Judiciário a decretação da prisão preventiva do envolvido.

Por: ifronteira.com
29/09/2026 às 15:20
Investigações concluíram que cães foram vítimas de maus-tratos em imóvel, no Parque Residencial Iguaçu, em Adamantina (SP) |
Investigações concluíram que cães foram vítimas de maus-tratos em imóvel, no Parque Residencial Iguaçu, em Adamantina (SP) | Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil concluiu as investigações e indiciou formalmente por maus-tratos a animais um homem, de 62 anos, suspeito de envolvimento em mutilações de cães em Adamantina (SP). O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e a Polícia Civil pediu à Justiça a decretação da prisão preventiva do investigado.

As investigações tiveram início depois que integrantes de um grupo de proteção animal apresentaram à Polícia Civil um vídeo que mostrava agressões praticadas contra um cachorro em uma casa no Parque Residencial Iguaçu.

Durante diligência realizada no imóvel do investigado, os policiais localizaram três filhotes de cães com as caudas decepadas, além de segmentos de caudas encontrados no quintal, quatro filhotes de cães mortos e enterrados e outros animais mantidos no local. Também foi constatada a presença de aves e de um galo que, naquele momento, encontrava-se amarrado.

No dia da varredura, foi lavrado Boletim de Ocorrência para formalização do caso e prosseguimento das apurações. Embora tenham sido constatados elementos indicativos de maus-tratos, segundo a polícia, não foi possível estabelecer, naquele momento, quando exatamente as condutas investigadas teriam sido praticadas.

O próprio vídeo que deu origem às apurações, no qual aparecia o investigado agredindo um cachorro, indicava que a ação teria ocorrido em período noturno, enquanto a diligência policial no imóvel havia sido realizada no período da tarde. Essa diferença temporal reforçava que a agressão registrada não havia ocorrido no exato momento da intervenção policial, permanecendo indefinido o intervalo de tempo entre a prática documentada e a diligência.

Dessa forma, diante da impossibilidade de delimitação segura do tempo do crime e, consequentemente, da ausência de elementos suficientes para caracterização de situação de flagrância, não foi efetuada prisão em flagrante naquela ocasião.

A polícia optou, portanto, pela lavratura do Boletim de Ocorrência e pela posterior instauração de inquérito, a fim de possibilitar a adequada apuração da materialidade, da autoria e de demais circunstâncias dos fatos.

A Polícia Científica realizou perícia no imóvel. O laudo pericial concluiu pela existência de sinais de maus-tratos, destacando que três filhotes apresentavam mutilação das caudas, realizada sem auxílio de medicamentos, profissional especializado ou local adequado. Também foram encontrados dois segmentos de caudas compatíveis com os filhotes examinados, quatro filhotes de cães mortos e enterrados e diversas galinhas mortas. No momento da perícia, também não foram localizadas fontes de água ou alimentação destinadas aos animais.

Um relatório elaborado por médico veterinário que participou da fiscalização apontou ainda que os três filhotes apresentavam as caudas decepadas de forma inadequada, com aparentes sinais clínicos de infecção e ausência de cuidados veterinários e de administração dos medicamentos necessários, encontrando-se em situação de negligência e com evidências aparentes de dor.

Durante as investigações, seis testemunhas prestaram depoimentos sobre as condições encontradas no imóvel, a agressão registrada em vídeo, a situação dos filhotes e as circunstâncias relacionadas às mutilações.

 

Reação após mordida

 

Segundo a Polícia Civil, o suspeito admitiu ter golpeado com uma corda o cão que aparece nas imagens do vídeo e justificou que teria reagido após ser mordido pelo animal.

Quanto ao corte das caudas dos filhotes, atribuiu inicialmente a conduta a outra pessoa. Essa versão, entretanto, foi contrariada por testemunha que declarou ter sido o próprio investigado o responsável pela mutilação.

Diante do conjunto de provas reunidas, composto por depoimentos, material audiovisual, perícia criminal, relatório veterinário e pelas próprias declarações do investigado, o homem foi formalmente indiciado pela prática, em tese, do crime de maus-tratos contra cães, previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, da lei federal nº 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais.

A Polícia Civil também requereu ao Poder Judiciário a decretação da prisão preventiva do investigado, considerando, além da gravidade concreta dos fatos apurados neste caso, a existência de outros procedimentos envolvendo suspeitas semelhantes de maus-tratos a animais, inclusive relacionados a um cavalo e a uma porca, circunstância considerada relevante para a análise do risco de reiteração delitiva.

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

A Polícia Civil ressaltou que o indiciamento constitui ato próprio da fase investigativa e não representa condenação, competindo ao Poder Judiciário a análise definitiva da responsabilidade penal.